Prefeitura estabelece dias e horários para funcionamento das feiras em Palmas
Apenas a feira do Bosque permanecerá fechada. Portaria proibiu consumo de alimentos nos locais e definiu que apenas dois feirantes poderão ficar em cada barraca.
Publicado em 06 de Abril de 2021 (Atualizado Há 2 semanas atrás)
Legenda: Prefeitura estabelece novas regras para funcionamento de feiras em Palmas
Autor da Foto: Luciana Pires/Prefeitura de Palmas/Divulgação
A partir desta quarta-feira (7), as feiras de Palmas funcionarão respeitando a uma escala de dias e horários. As regras foram determinadas por uma portaria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego. O documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (5) e já está em vigor.
Conforme as informações, apenas a Feira do Bosque não terá permissão para funcionar, já que ela é realizada em uma área aberta.
Veja como será a escala:
-
Feira da Quadra 304 Sul - funcionará às terças e sextas-feiras, das 8h às 21h;
-
Feira da Quadra 503 Norte - funcionará às quartas-feiras, das 15h às 21h;
-
Feira da Quadra 307 Norte - funcionará aos sábados das 8h às 21h e aos domingos das 7h ao meio-dia;
-
Feira da Quadra 1106 Sul - funcionará às quintas-feiras das 8h às 21h;
-
Feira do Aureny I - funcionará aos sábados das 8h às 21h e domingo das 7h ao meio-dia.
Feirantes que façam parte do grupo de risco não poderão trabalhar no local. A Portaria 006/2021 determina também o distanciamento de 1,5 metro entre as bancas ou barracas.
Apenas dois feirantes poderão ficar em cada barraca, sendo que uma delas será responsável pelo recebimento do pagamento. Fica proibido também o acompanhamento de menores de idade.
Os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel para uso pessoal e dos consumidores. Conforme as regras, as máquinas de cartão deverão ser embaladas com plástico filme para facilitar a higienização.
De acordo com o documento, são competências da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Saúde, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Infraestrutura em concorrência com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico promoverem as seguintes ações e orientações nas feiras:
-
controlar e limitar a entrada de pessoas e veículos, observada a capacidade de ocupação da feira, bem como definir portões de acesso para entrada e saída;
-
promover a divulgação sobre a ampliação do horário de funcionamento das feiras com o objetivo de conscientizar a população a evitar os horários de picos;
-
orientar que consumidores limitem a permanência no local na área de circulação da feira livre, apenas o tempo suficiente para a aquisição dos produtos;
-
somente será permitido a entrada de consumidores que estiverem utilizando máscara de proteção facial, sendo que essas não poderão ser retiradas em momento algum.
-
disponibilizar álcool em gel aos usuários na entrada das feiras;
-
organizar e orientar o distanciamento social de segurança de bancas, barracas, feirantes e usuários;
-
proibir venda de bebidas alcoólicas;
-
proibir o uso de mesas e cadeiras nas praças de alimentação;
-
proibir o consumo de alimentos nas feiras, permitindo apenas a retirada dos mesmos para consumo externo;
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego deve disponibilizar pia para lavagem das mãos, dispenser com sabão ou outra substância eficaz ao combate aos micro-organismos, em diversos locais estratégicos das feiras como meio de higiene e proteção.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Sem Comentários