Nesse mês de férias, muitas famílias aproveitam para pegar a estrada, mas viajar com crianças requer cuidados. Os menores de 12 anos, por exemplo, precisam de uma autorização judicial para viajar desacompanhados dos pais.
"É uma forma da Justiça auferir a saída dessas crianças, se é regular, se é legal, se essa saída não vai colocar essa criança ou adolescente numa situação de risco", explicou a promotora da Infância e da Juventude, Zenaide Aparecida.
Se as crianças com menos de 12 anos estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis, eles devem ter em mãos o documento oficial de identificação, carteira de identidade ou certidão de nascimento. O acompanhante precisa comprovar o parentesco.
Conforme a idade varia, mudam as regras para o menor que viaja desacompanhado. A partir dos 12 anos, o adolescente não precisa de autorização para viajar sozinho dentro do país. Basta que ele também apresente um documento de identidade original ou certidão de nascimento também original.
Aos 12 anos, o Felipe sabe que precisa manter a certidão de nascimento por perto. É que ele já viajou sem documentos com os irmãos mais velhos e a viagem precisou ser interrompida.
"Uma vez eles viajaram para Brasília e na correria esqueceram os documentos. Depois, o Conselho Tutelar ligou para nós e eles foram deixar ele lá em casa", contou a dona de casa Joana Luciana.
Daquele dia em diante, o cuidado passou a ser redobrado. "Esqueceu, tem que voltar com o Conselho Tutelar", disse Felipe sorrindo.